8. Concílio de Nicéia II.
Data: 787 A. D.
Tema: A legitimidade da veneração de imagens de santos que tinham sido suprimidos pelo édito do Império Bizantino durante o reinado de Leão III (717 - 741), seu filho, Constantino V (741 - 775) havia reprimido definitivamente a veneração de imagens. Não se deve confundir veneração de imagens com a comunhão e intercessão dos santos, dogma praticado desde o cristianismo primitivo, pois este concílio discutiu apenas se era legítimo criar imagens para representar os santos.
Resultado do Concílio: Há sentido e liceidade na veneração de imagens. Para proferir sucintamente a nossa profissão de fé, conservamos todas as tradições da Igreja, escritas ou não escritas, que nos têm sido transmitidas sem alteração. Uma delas é a representação pictórica das imagens, que concorda com a pregação da história evangélica, crendo que, de verdade, e não na aparência, o Verbo de Deus se fez homem, o que é também útil e proveitoso, pois as coisas que se iluminam mutuamente têm sem dúvida um significado recíproco. Nós definimos com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico, quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e nas ruas; sejam elas as imagens do Senhor Deus, dos santos anjos, de todos os santos e justos.
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Ivan Cesar S Barboza.
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